Do apagamento à garantia de direitos: o longo caminho da acessibilidade no Brasil.
Por Andreza Pereira e Douglas Ferreira.
Neste dia 25 de março, relembramos o aniversário da primeira Constituição do Brasil, outorgada pelo Imperador Dom Pedro I, em 1824. Embora tenha sido o ponto de partida da nossa independência, com muitos avanços políticos para a época, a exclusão social ainda configurava-se como regra, deixando à margem quem não se encaixava no padrão de “cidadão” daquele século. Um exemplo disso é o fato de que a dignidade das pessoas com deficiência foi totalmente ignorada, e termos como “acessibilidade” e “inclusão” sequer existiam na carta. Além disso, não existiam leis que garantiam o direito de circulação nos espaços públicos, que eram marcados por barreiras visíveis e invisíveis, além da falta de respaldo quanto ao acesso ao mercado de trabalho.
A reversão desse cenário levou mais de 160 anos para acontecer, com a Constituição Cidadã de 1988, promulgada por Ulysses Guimarães, então presidente da Assembleia Nacional Constituinte. O documento garantiu proteção social às pessoas com deficiência, proibindo discriminações e determinando a integração social, um avanço que contribuiu significativamente para tirar essa parcela da população da sombra e do ostracismo. Para entender melhor o abismo que separava essas duas realidades, segue abaixo o comparativo entre alguns trechos do texto de 1824 e as conquistas de 1988 em diversas áreas:
| ÁREA | CONSTITUIÇÃO DE 1824 | CONSTITUIÇÃO DE 1988 |
| EDUCAÇÃO | Sem previsão de acesso para pessoas com deficiência. | Direito garantido, com promoção da inclusão. |
| TRABALHO | Nenhuma proteção ou política de inclusão. | Proibição de discriminação e incentivo à inclusão profissional por meio de cotas. |
| TRANSPORTE | Não contemplado; barreiras impediam a locomoção. | Diretriz para acessibilidade e mobilidade. |
| CIDADANIA | Restrita a uma parcela da população. | Universalização de direitos e inclusão social. |
fonte: https://revistadadpu.dpu.def.br/article/view/203
Nesse contexto, é fundamental que os direitos já previstos constitucionalmente sejam cada vez mais fortalecidos e defendidos, visando à garantia efetiva da inclusão das pessoas com deficiência e à eliminação das barreiras que ainda limitam sua plena participação na sociedade, exigindo um compromisso contínuo com a inclusão e a equidade, assegurando a dignidade e a qualidade de vida daqueles que historicamente foram excluídos e que ainda enfrentam obstáculos para exercer plenamente sua cidadania.

