Do Silêncio de 1824 à Voz de 1988: A Evolução da Acessibilidade no Brasil

Do apagamento à garantia de direitos: o longo caminho da acessibilidade no Brasil.

Por Andreza Pereira e Douglas Ferreira.

          Neste dia 25 de março, relembramos o aniversário da primeira Constituição do Brasil, outorgada pelo Imperador Dom Pedro I, em 1824. Embora tenha sido o ponto de partida da nossa independência, com muitos avanços políticos para a época, a exclusão social ainda configurava-se como regra, deixando à margem quem não se encaixava no padrão de “cidadão” daquele século. Um exemplo disso é o fato de que a dignidade das pessoas com deficiência foi totalmente ignorada, e termos como “acessibilidade” e “inclusão” sequer existiam na carta. Além disso, não existiam leis que garantiam o direito de circulação nos espaços públicos, que eram marcados por barreiras visíveis e invisíveis, além da falta de respaldo quanto ao acesso ao mercado de trabalho.

          A reversão desse cenário levou mais de 160 anos para acontecer, com a Constituição Cidadã de 1988, promulgada por Ulysses Guimarães, então presidente da Assembleia Nacional Constituinte. O documento garantiu proteção social às pessoas com deficiência, proibindo discriminações e determinando a integração social, um avanço que contribuiu significativamente para tirar essa parcela da população da sombra e do ostracismo. Para entender melhor o abismo que separava essas duas realidades, segue abaixo o comparativo entre alguns trechos do texto de 1824 e as conquistas de 1988 em diversas áreas:

 

ÁREA CONSTITUIÇÃO DE 1824 CONSTITUIÇÃO DE 1988
EDUCAÇÃO Sem previsão de acesso para pessoas com deficiência. Direito garantido, com promoção da inclusão.
TRABALHO Nenhuma proteção ou política de inclusão. Proibição de discriminação e incentivo à inclusão profissional por meio de cotas.
TRANSPORTE Não contemplado; barreiras impediam a locomoção. Diretriz para acessibilidade e mobilidade.
CIDADANIA Restrita a uma parcela da população. Universalização de direitos e inclusão social.

fonte: https://revistadadpu.dpu.def.br/article/view/203

         

          Nesse contexto, é fundamental que os direitos já previstos constitucionalmente sejam cada vez mais fortalecidos e defendidos, visando à garantia efetiva da inclusão das pessoas com deficiência e à eliminação das barreiras que ainda limitam sua plena participação na sociedade, exigindo um compromisso contínuo com a inclusão e a equidade, assegurando a dignidade e a qualidade de vida daqueles que historicamente foram excluídos e que ainda enfrentam obstáculos para exercer plenamente sua cidadania.

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