#PraCegoVer audiodescrição resumida: Círculo de bordas pretas. Ao centro, desenho de um boneco palito com a cabeça formada por um círculo azul e com braços e pernas abertos. Na altura das mãos e pés, estão círculos azuis que o interligam com o círculo preto.

por Maiara Sena

Todas as imagens desse artigo possuem texto alternativo com a audiodescrição resumida (#pracegover).

Embora haja uma grande variedade de setores dentro de diferentes empresas e tipos de indústria, algumas pessoas encontram dificuldades para conseguir preencher vagas de emprego devido à concorrência ou por alguns outros motivos, como por ser uma pessoa com algum tipo de deficiência, por exemplo. O mercado de trabalho, hoje, acompanhando a sociedade, encontra-se em constante evolução. Essa evolução e suas diversidades vão desde tipos de contratações CLT, programas de integração, como o Menor Aprendiz, programas de estágio, flexibilização dos horários e legislações para trabalhos noturnos.

A Lei 8.213/91 entrou em vigor para dar o suporte e amparo a essas pessoas que, até então, não tinham direitos garantidos e apresentavam dificuldades para ingressar no mercado de trabalho devido a suas deficiências. Mas o que é essa lei e a quem ela ampara? 

Segundo a Constituição e, de forma resumida, a Lei 8.213/91 garante que a empresa que possuir 100 ou mais funcionárias deve obrigatoriamente preencher a cota de 2% e podendo chegar a 5%, — a depender da quantidade de funcionários da empresa — de suas vagas destinadas a pessoas reabilitadas ou que possuam algum tipo de deficiência. As pessoas amparadas pela lei em questão são as que se enquadram em um ou mais critérios descritos abaixo, segundo o Decreto de Lei nº 3.298 – Artigo 4º: 

I – deficiência física 

II – deficiência auditiva 

III – deficiência visual 

IV – deficiência mental 

V – deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

Ainda que amparadas pela Lei, e tendo o direito de cotas garantido pela Constituição Federal, muitas pessoas ainda sofrem dificuldades em conseguir uma vaga de trabalho, já que algumas empresas contratam somente para estarem dentro da legislação e não pensando num contexto social e político que envolve a situação. Além disso, os candidatos e empregados ainda relatam sofrer muito preconceito por parte da população e do mercado de trabalho devido às deficiências, o que demonstra que a população como um todo ainda não está preparada para lidar com questões de inclusão e ainda acreditam que as pessoas com deficiência não possuem capacidade de desenvolver normalmente as atividades para as quais são destinadas. Entretanto, a criação de leis que favorecem a inserção dessas pessoas já é um ótimo começo para quebrar preconceitos e barreiras. 

E onde encontrar esses direitos? Na Constituição. Os sites de anúncios de vagas também vêm descritos quando as vagas são exclusivamente para PCD, mas também existem plataformas e blogs próprios para esses tipos de vagas. 

A informação é essencial, e como bem sabemos, boa parte dos brasileiros não sabem sobre os seus direitos, e isso inclui os conhecimentos sobre as vagas PDC e os direitos garantidos a esse tipo de vaga, o que dificulta cobranças pela expansão e melhorias da legislação voltadas para essa política social. A diversidade é fundamental e é dever de todos nós garanti-la e incentivá-la cada vez mais. A pluralidade da sociedade deve ser explorada para que possamos sempre proporcionar e fornecer oportunidades cada vez mais a todos, independentemente de sexo, raça e quaisquer limitações. O debate é essencial para que possamos evoluir enquanto sociedade e garantir esses direitos.

Nos informarmos é um ótimo começo. Quebrar preconceitos é fundamental.

One thought on “Vagas PCD – legislação e onde encontrar”

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