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Acessibilidade Para Produtos Audiovisuais

Por Natália Marques

                         Vídeo: Showcase PRO

A palavra de ordem, hoje em dia, é multiplicidade. Assim como existem múltiplas nacionalidades, culturas e línguas, existem diversas formas de comunicação. Cada cultura, e até mesmo cada grupo, se adaptou com uma forma diferente para sucesso na comunicação e atualmente dois dos principais meios de comunicação e entretenimento, a televisão e o cinema, precisam atender a todos os grupos e culturas para cumprirem seu propósito, e esse é o papel da acessibilidade.

 De acordo com o censo de 2010 realizado pelo IBGE, 5,2% da população brasileira possui algum tipo de deficiência auditiva, desses, 26,5% são surdos. No mesmo censo é mostrado que aproximadamente 6,5 milhões de brasileiros possuem algum nível de deficiência visual. Esses milhões de brasileiros surdos, cegos ou com algum nível de deficiência estão conseguindo espaço apenas na última década para demarcar seu modo de comunicação como legítimo no meio audiovisual.

 A audiodescrição é um modo de acessibilidade aos deficientes visuais quanto aos conteúdos audiovisuais. Ela se resume em descrever as imagens apresentadas pelos filmes, programas de TV e filmes publicitários, auxiliando o deficiente visual a ter uma experiência completa. Sua produção depende de até três etapas: em programação ao vivo ou quando o audiodescritor não tem acesso à obra a ser descrito, a descrição é feita no momento da transmissão ou projeção. Quando o audiodescritor possui o acesso ao programa pré-gravado ou obra cinematográfica e a produção é ao vivo, há a redação de um roteiro e durante a transmissão o audiodescritor se guia pelo roteiro pré redigido. Quando o programa é gravado e há o acesso ao vídeo para ser editado, há a produção do roteiro, a gravação da voz do audiodescritor - e da legenda, em obras estrangeiras - e a edição de som em cima do vídeo. É importante ressaltar que o audiodescritor deve tentar não cobrir a fala dos personagens, porém, se a imagem ou ação é muito relevante, a voz do descritor pode ser sobreposta à voz ou som do vídeo original.

 O closed caption, ou legenda oculta, é uma Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) que transforma o áudio de um filme ou programa de televisão em texto. O texto deve informar tudo que está sendo falado e ouvido, de diálogos a sons e onomatopeias, já que a legenda funcionará como o som para o deficiente. O recurso é obrigatório em todas as produções audiovisuais brasileiras, DVDs, programas de TV - pré-gravados ou ao vivo – cinema, vídeos e filmes publicitários. A sua produção pode ser feita por reconhecimento de voz – produzida em tempo real por um operador ou por um software – ou pré-gravada, ou seja, há a inserção da legenda em um vídeo pré liberado para a empresa prestadora de serviço.

 Para os deficientes auditivos e surdos também há o recurso da janela de LIBRAS. Cláudia Angélica Leme de Almeida, graduada em fonoaudiologia, professora da Faculdade Armando Álvares Penteado e coordenadora do Planejamento em Saúde da Secretaria de Saúde de Embu das Artes, explica que, quando começou no mercado, a inclusão do surdo era feita pela oralização – pelo ensino da fala ao surdo; “Aos poucos, os surdos foram lutando pelos seus direitos e mostrando a importância de se valorizar a língua de sinais para o processo de comunicação e inclusão. A partir dos anos 2000, houve uma mudança no entendimento da linguagem do surdo, em 2002 a LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais - é oficializada como língua oficial do surdo e a partir daí os surdos foram ganhando mais visibilidade e a acessibilidade foi sendo garantida.”, cita a professora, que tem mestrado em fonoaudiologia com especialização em LIBRAS. Atualmente a janela de LIBRAS, de acordo com a norma do ministério das comunicações, tem obrigatoriedade em propagandas político-partidárias e eleitorais, institucionais e informativos de utilidade pública. A ampliação ainda está sendo discutida pela ABNT.

 Vale lembrar que LIBRAS não é uma linguagem universal e ela possui uma gramática própria, vinculada a interpretação corporal, facial e manual e não está associada à gramática oral. Na produção da janela de LIBRAS, a imagem do intérprete humano ou virtual é exibida sobre o vídeo original, em um espaço previamente delimitado. As produções também podem ser ao vivo ou pré-gravadas.

 Para Cláudia Almeida, “Para que o processo de inclusão seja realmente efetivo, é fundamental que os surdos e cegos possam estar nos lugares comuns, do cotidiano e é importante que os meios de comunicação possam abordar mais essa questão, por exemplo divulgando melhor eventos como a balada do surdo, o nome dos museus que trabalham com acessibilidade, etc.”. Atualmente, a exigência recai sobre todos os produtos audiovisuais; televisão, cinema, publicidade, instalações, entre outros.

 A exigência por tais modos de inclusão na comunicação começou inicialmente, com a norma complementar nº 01/2006 do Ministério das Comunicações. , que colocou a obrigatoriedade do recurso de closed caption em 24 horas da programação de TV aberta a partir de 2017. Tal norma complementar começou a ser implantada em 2008 e a obrigatoriedade de tempo de legenda e dublagem foi aumentando progressivamente até 2017. Além da norma complementar do Ministério das Comunicações, a Lei da Acessibilidade (10.098/2000) também é responsável pela implementação das tecnologias de acessibilidade. Já para a audiodescrição, a exigência é diferente: atualmente, para a TV aberta, a determinação é de 16 horas semanais de audiodescrição, sendo que, com o aumento gradativo, assim como ocorreu com o closed caption, em julho de 2020 as emissoras deverão ter 20 horas de sua programação semanal com o recurso da audiodescrição.

 Para os cinemas, em novembro de 2017 passou a vigorar a Instrução Normativa da Ancine (Agência Nacional do Cinema), que compele os cinemas a adaptarem os conteúdos dos filmes com audiodescrição, closed caption e LIBRAS. As salas de exibição deverão possuir tecnologia própria para tais recursos, que serão oferecidos nas modalidades de acesso individual, sem interferir na experiência dos demais espectadores. O exibidor possui a responsabilidade de possuir as devidas tecnologias assistivas e o distribuidor a de disponibilizar cópias com acessibilidade em todas as suas obras. Até o fim de 2019, gradativamente, todo o parque exibidor deverá conter acessibilidade. 

Quando perguntada sobre como se sentia sobre a frase “Para todos os filmes serão oferecidas diversas sessões com a opção de legenda oculta, janela de libras e/ou audiodescrição”, a professora Cláudia Almeida respondeu que se isso acontecer em fatos cotidianos como ir ao cinema, haverá uma maior presença de surdos e cegos e, finalmente, um real processo de inclusão.